Entrou em vigor no início de outubro no Brasil a Lei nº 14.994/2024, que altera o Código Penal para aumentar a pena máxima do crime de feminicídio, estabelecendo que a punição pode agora chegar a até 40 anos de prisão.
Essa modificação legislativa reflete a crescente preocupação com os altos índices de violência contra a mulher no país e busca, através do endurecimento da penalidade, reforçar a punição para crimes cometidos em contextos de gênero.
A nova pena para feminicídio, que se caracterizava por uma condenação de 12 a 30 anos de prisão, poderá ser aplicada em casos nos quais o crime seja cometido com fatores agravantes, como crueldade extrema ou em situações que evidenciem a premeditação do ato. O feminicídio é um crime hediondo, ou seja, é tratado com rigor pela lei e não permite a possibilidade de fiança, reforçando a gravidade da violência baseada no gênero.
A motivação para o aumento da pena máxima foi impulsionada pelos alarmantes dados de feminicídio no Brasil, um dos países com maiores índices desse tipo de crime no mundo. De acordo com entidades que monitoram a violência contra a mulher, os casos de feminicídio continuam a crescer, e a nova legislação busca tanto punir de forma mais severa os agressores quanto enviar uma mensagem de intolerância à violência de gênero.
Com a elevação da pena, espera-se que haja um efeito dissuasório, ou seja, que a previsão de uma punição mais rigorosa desencoraje futuros crimes de feminicídio. Essa é uma medida que dialoga com a necessidade de proteção e defesa dos direitos das mulheres, mas também destaca a importância de políticas públicas e programas de prevenção à violência, que podem atuar como forma de combate a essas agressões.
A notícia sobre a nova legislação foi publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e está disponível aqui.
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