Ramo integrante da parte especial do Direito Civil, o Direito das Sucessões trata das transferências de bens, obrigações e direitos pela ocasião do falecimento.
• Inventário: consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir aos herdeiros legais ou testamentários os bens da pessoa falecida.
• Arrolamento: é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, pela via judicial, levando em consideração o valor dos bens e o consenso entre os herdeiros.
• Alvará Judicial: trata-se de uma ordem judicial que autoriza o levantamento de quantias em dinheiro, compra e venda de bens ou autoriza a prática de determinado ato que está sendo impedido pela esfera administrativa (levantamento de dinheiro em um banco, por exemplo).
• Testamento: é a manifestação de última vontade, na qual a pessoa estabelece o que deve ser feito com o seu patrimônio após sua morte, ou expressa suas vontades sobre questões pessoais e morais (desejo de ser cremado, por exemplo).
• Doação de bens: consultoria jurídica acerca da viabilidade da doação; taxas e emolumentos a serem pagos; formalização da documentação; análise contratual; entre outros serviços.