O Direito de Família é a área do Direito que detém as normas relativas à estrutura, proteção e organização das famílias. Trata das relações familiares, dos direitos e deveres referentes a essas relações, bem como orienta e institui as normas de convivência familiar.
• Planejamento Matrimonial: Materializado através do Pacto Antenupcial, o Planejamento Matrimonial garante a possibilidade da escolha do regime de bens, além de demais normas que podem viger durante o casamento.
• Divórcio: rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial entre os cônjuges. Pode ser feito de forma consensual (quando estão ambos de acordo com todos os pontos do divórcio), quanto litigiosa (quando não há consenso).
• União Estável: relação entre duas pessoas que convivem como se casadas fossem. Fazemos tanto o reconhecimento da união de forma extrajudicial e judicial, como sua dissolução.
• Partilha de Bens: meio pelo qual o casal divide os bens adquiridos durante o casamento ou união estável. É realizada quando a ação de divórcio ou dissolução da união não abrangeu a partilha dos bens.
• Pensão Alimentícia: estabelece o valor a ser pago a uma pessoa para que suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção sejam supridas.
• Socioafetividade: é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade que se baseia no afeto, sem que exista vínculo de sangue entre as pessoas envolvidas.
• Reconhecimento de Paternidade/Maternidade: ato pelo qual o pai/mãe reconhece que determinado indivíduo é seu filho biológico, com a respectiva averbação do registro de nascimento da pessoa reconhecida.
• Guarda: conjunto de deveres e direitos exercidos pelos genitores (ou apenas um deles) em favor dos filhos. Pode ser compartilhada, unilateral ou alternada.
• Regime de Convivência (Visitas): estabelecimento do tempo de convivência entre os filhos e seus pais, independentemente do tipo de guarda fixado.
• Alienação Parental: conduta promovida por um dos genitores (alienador), objetivando destruir a imagem do outro (alienado) para obter a guarda dos filhos. A criança passa a odiar o genitor alienado sem motivos reais para tanto.
• Adoção: ato pelo qual uma pessoa é inserida num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico.
• Viagem Internacional de Menores: para viajar do Brasil para o exterior, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior do genitor que não o acompanhar. Caso o genitor não conceda a autorização, faz-se necessária a realização de pedido judicial.
• Retificação de Registro Civil: pedido que pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, a depender de cada caso. É feito por aqueles que desejam realizar alguma alteração no assento de nascimento, seja do nome ou sobrenome, para retificação, suprimento ou adição.
• Direito LGBTQIA+: ações cíveis de reparação de danos materiais e morais quanto aos crimes de homofobia; consultoria para alteração de registo civil por pessoas trans; adoção por casais homoafetivos; consultoria e planejamento para uniões homoafetivas; entre outros serviços.
• Direito das Mulheres: ações cíveis de reparação de danos materiais e morais quanto aos crimes de violência doméstica e discriminação; acompanhamento e suporte em violações de direitos; entre outros serviços.