Entenda melhor como ocorre o reconhecimento de filhos e suas implicações jurídicas.
Também chamado de “Alimentos”, essa é uma expressão técnico-jurídica para designar uma verba ou prestações, que são destinadas à satisfação das necessidades de alguém que não pode prover a própria subsistência. Conhecida como “pensão alimentícia”, essa prestação possui princípios fundamentais e conceitos imprescindíveis à sua compreensão. A prestação alimentar pode ser paga em dinheiro, “in […]
A obrigação alimentar é intransmissível: entenda por que acordos que tentam repassar essa responsabilidade a terceiros, como empresas, são nulos, e saiba como a Justiça trata o assunto. Confira também as exceções baseadas na solidariedade familiar.
É de conhecimento comum a existência do dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos. Contudo, nem todos sabem que esse dever é recíproco, isso é, os filhos também têm o dever de prestar alimentos aos pais, se necessário.
Com intuito de indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante o casamento, bem como tratar de diversas outras questões patrimoniais – ou não – do casal, o pacto antenupcial (ou pacto nupcial) nada mais é que um contrato pré-nupcial, firmado pelos casais antes da celebração do casamento.
Muito se fala sobre o abandono afetivo dos pais para com seus filhos, mas e quando os pais se tornam idosos, é possível uma inversão de papeis?
Quais são os regimes de bens existentes no Brasil? “Regime de bens” pode ser definido como o conjunto de regras que regulamentam as questões relativas ao patrimônio dos cônjuges ou companheiros durante o casamento/união estável. É o regime de bens que delimita, também, quais direções serão seguidas quando o casamento se extinguir, seja em razão […]
O artigo 1.707 do Código Civil (alimentos incompensáveis): exceções O artigo 1.707 do Código Civil determina que a obrigação alimentar não pode ser objeto de compensação, isto é, não pode ser utilizada como forma de pagamento indireto, que extingue dívidas recíprocas entre aqueles que são, simultaneamente, credores e devedores, conforme artigo 368 a 380, do CC . Nos casos em que há reciprocidade de […]