A Relevância da Lei 14.713/2023 para proteção de vulneráveis em casos de Violência Doméstica
A sanção da Lei 14.713/2023 trouxe uma importante mudança no regime de guarda compartilhada no Brasil, estabelecendo que ela não será concedida quando houver indícios de violência doméstica.
Anulação de Partilha de Bens em Casos de Violência Doméstica: Análise e Aplicação Jurídica segundo o entendimento do TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a partilha de bens pode ser anulada quando uma mulher é vítima de violência doméstica, pois o consentimento dado sob coação é considerado viciado. A decisão teve como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta juízes a considerar contextos de desigualdade de gênero e violência nos julgamentos. A desembargadora Alice Birchal destacou que a violência altera a percepção e liberdade de escolha da vítima, que pode ceder a acordos patrimoniais desfavoráveis. A anulação é um avanço no reconhecimento dos impactos econômicos da violência doméstica, buscando proteger a integridade física, psicológica e patrimonial das vítimas. Essa decisão reforça que o Judiciário deve adotar uma abordagem sensível à perspectiva de gênero, promovendo uma justiça mais inclusiva e fortalecendo os direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade.
A proteção do DNA
A tutela jurídica que correspondente ao patrimônio genético humano é considerada como um direito individual, por configurar um direito de personalidade e como tal dá ensejo aos mecanismos jurídicos protetivos, mas também um direito difuso, metaindividual, uma vez que seu interesse pertence a um número indeterminado de pessoas.
Pornografia de Vingança: o que é isso?
O termo “pornografia de vingança” surgiu no século XXI. Com o avanço das tecnologias, surgiram também outros modos de vinganças, uma delas, a pornográfica, que consiste na publicação virtual de conteúdo íntimos do casal, principalmente imagens de mulheres.
O regime da separação de bens não é mais obrigatório para uniões com pessoas acima de 70 anos
Em 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a separação de bens não é mais obrigatória em casamentos ou uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Antes, o Código Civil impunha a separação obrigatória de bens para essa faixa etária, mas o tribunal entendeu que essa imposição violava o direito à autodeterminação dos idosos.
Outorga e Renúncia de Procuração
Entenda como funciona o instrumento de mandato, a procuração e a representação