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Análise de Caso: anulação do testamento de Chico Anysio

Camila Lavaqui

 Apesar de ter falecido em 2012, aos 80 anos, até hoje a herança de Chico Anysio gera discussões entre os herdeiros.

 O humorista realizou em vida um testamento, que recentemente foi anulado pela justiça do Rio de Janeiro. O pedido de anulação foi feito por Luís Guilherme de Paula, ou Lug de Paula, intérprete do personagem Seu Boneco, que alegou que a partilha foi feita de maneira incorreta, bem como o excluiu da disposição de última vontade do pai.

 No processo de anulação do testamento, os herdeiros Bruno Mazzeo, Cícero de Paula, Francisco Anysio Neto, Ricardo de Paula, Rodrigo de Paula, Victória de Paula, bem como a legatária Luciane Sander se manifestaram espontaneamente nos autos, concordando com o pedido de Lug. Os legatários João Agnos e Udila Lucas não se manifestaram nos autos, apesar de citados. O testamenteiro também concordou com o pedido.

 Num primeiro momento, a viúva Malgarete se manifestou também concordando com a nulidade integral do testamento. Contudo, manifestou-se posteriormente, retratando-se e requereu nomeação de perito judicial para avaliação dos bens deixados por Chico Anysio. Disse, ainda, que o apartamento adquirido com o marido deveria ser excluído do monte, alegando que o imóvel estaria exclusivamente em seu nome e que era casada pelo regime de separação total de bens (de tal sorte que o bem, então, não se comunicaria com o patrimônio de Chico).

 Uma vez que Lug é filho de Chico, é também seu herdeiro necessário. Dessa forma, não pode ser excluído totalmente da divisão de bens (apenas em caso de indignidade ou deserdação – das quais trataremos em outro texto).

 O juiz do processo decidiu pela anulação do testamento. Ele alegou que Chico Anysio não só excluiu um herdeiro necessário de sua partilha, como também dispôs da totalidade seus bens, incluindo no testamento, inclusive, bens de terceiros, uma vez que dispôs totalmente de uma empresa da qual era sócio com mais duas outras pessoas – o que gera a nulidade do documento. Primeiro porque dispôs sobre um bem que não possuía integralmente. Segundo, porque não respeitou a determinação do artigo 1.857, § 1º, do Código Civil, e dispôs sobre a parte legítima, que pertence, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários (aqueles que constam no artigo 1.829 do Código Civil, quais sejam: os descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais).

 O juiz do caso ainda destacou o parágrafo 6º do artigo 227 da Carta Magna, que veda qualquer discriminação entre os filhos, para todos os efeitos, incluindo os sucessórios. A igualdade, porém, diz respeito apenas à parte legítima (metade da totalidade dos bens o falecido/testador). Assim, o ascendente tem liberdade para dispor quanto à metade disponível, ainda que tratando desigualmente os filhos.

 Martha Christina Mariotti Claro, advogada de Lug de Paula, disse em entrevista para a revista Quem “fora isso, o testamento mais parecia outro programa humorístico do saudoso Chico, determinando divisão de bens de forma incoerente. Como, por exemplo, dispondo sobre conteúdo dentro de lados de armários”.

 A viúva de Chico Anysio, Malgarete de Paula, é contra a anulação do testamento e seus advogados apresentaram recurso de Embargos de Declaração, para que o juiz esclarecesse alguns pontos da decisão, principalmente sobre o principal imóvel em disputa. A defesa de Malga alega, inclusive, o contrário do que diz a sentença: o humorista não teria incluído todos os seus bens na partilha. Supostamente, Chico Anysio teria deixado de fora os direitos autorais sobre sua obra e seus personagens (isto é, seu patrimônio imaterial). O recurso, contudo, fora rejeitado, abrindo-se prazo para que recorram ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 Um dos principais alvos da disputa é o referido apartamento de luxo, avaliado em R$3 milhões de reais, localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro – RJ. O imóvel foi comprado pouco antes da morte de Chico Anysio, em seu nome e no nome de Malga. Dessa forma, a metade pertencente a Chico deveria ser partilhada entre seus herdeiros. Os advogados da viúva, todavia, buscam provar que a vontade do humorista era que o imóvel ficasse exclusivamente com a esposa.

 Importa dizer, Malga chegou a ser nomeada inventariante no processo de inventário de Chico, mas perdeu o direito de administrar os bens do marido para um dos filhos dele, o também ator, Bruno Mazzeo.

 Infelizmente, é muito comum que brigas e discussões familiares surjam por heranças, principalmente em famílias com pessoas muito famosas. Também brigam na justiça por causa de bens as famílias do cantor Vando, que morreu há 8 anos e de João Gilberto, que morreu em julho de 2019.

 Pelo andar da carruagem, a briga pela herança de Chico Anysio ainda vai longe.

Bibliografia

BANKS, Eduardo. “Conheçam a sentença que anulou o testamento de Chico Anysio”. Em junho de 2020. Disponível em: https://tribunadaimprensalivre.com/conhecamasentenca-que-anulouotestamento-de-chico-anysio/. Acesso em: 08 de julho de 2020.

DIAS, Léo. “Testamento de Chico Anysio é anulado pela Justiça brasileira”. Em março de 2020. Disponível em: https://tvefamosos.uol.com.br/colunas/leo-dias/2020/03/10/testamento-de-chico-anysioeanulado-pela-justiça-brasileira.htm. Acesso em 08 de julho de 2020.

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