Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a penhora de bens comuns de um casal em uma ação de execução movida por uma instituição financeira contra o marido.
A 4ª Câmara de Direito Comercial destacou que, no regime de comunhão universal de bens, a penhora pode abranger os bens do casal, respeitando a divisão de meação do cônjuge não devedor, conforme o Código Civil. Essa decisão é respaldada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a possibilidade de penhora desde que sejam respeitadas exceções de incomunicabilidade.
No caso, a esposa alegou que a medida violaria o devido processo legal, argumentando que a penhora em suas contas sugeriria uma inclusão indevida na ação.
Contudo, o TJSC esclareceu que a penhora sobre bens comuns não implica que o cônjuge se torne corresponsável pela dívida, mas busca garantir o cumprimento da obrigação judicial.
Além disso, o tribunal observou que, caso a penhora afete bens exclusivos, a via adequada é o embargo de terceiros.
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