Serviços Jurídicos

Forma estratégica na prevenção e resolução de conflitos

Assessoria e representação jurídica em diversas áreas do Direito, com atuação voltada à prevenção e solução de conflitos, sempre buscando a proteção dos interesses dos clientes. O trabalho abrange serviços consultivos, preventivos e contenciosos, oferecendo orientação jurídica personalizada, elaboração de documentos e defesa em processos judiciais e extrajudiciais, com foco na eficiência, segurança e resultados sólidos.

Tipos de causas na área

Serviço Contencioso

O serviço contencioso atua na defesa de direitos em disputas jurídicas, representando clientes em processos judiciais para resolução de conflitos de forma eficiente e segura.

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Serviço Preventivo

O serviço preventivo oferece orientação jurídica antecipada para evitar conflitos familiares e patrimoniais, garantindo segurança, proteção de direitos e soluções legais eficientes.

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Serviço Consultivo

O serviço consultivo consiste na orientação e acompanhamento jurídico preventivo, voltado à análise, planejamento e tomada de decisões seguras em conformidade com a legislação vigente.

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Dúvidas Frequentes

Sim. O companheiro tem direitos sucessórios semelhantes ao cônjuge, dependendo do regime de bens e da existência de filhos.

Por documentos e comportamentos que demonstrem convivência pública, contínua e com intenção de constituir família: contas conjuntas, endereço compartilhado, planos de saúde, fotos, mensagens, contratos, declaração no IR, testemunhas etc.

Por escritura pública no cartório. Nele, o casal define regime de bens, direitos, deveres e regras patrimoniais — trazendo segurança jurídica à relação.

Não. Ela existe mesmo sem registro. Mas o contrato ou escritura ajuda a evitar conflitos e comprova o regime de bens escolhido.

O casamento é formalizado perante o Estado; a união estável nasce da convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Ambos geram direitos semelhantes.

Depende se é judicial ou no cartório, se há filhos menores e se existe partilha de bens. Os custos envolvem honorários advocatícios, taxas do cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais (no litigioso). Cada caso tem um valor diferente.

Sim, o nome é um direito personalíssimo. Quem adotou o sobrenome do outro decide, no momento do divórcio, se deseja manter ou retirar.

Depende do regime de bens e da finalidade da dívida. Em regra, dívidas contraídas para benefício da família entram na partilha; dívidas pessoais, não. Cada caso precisa ser analisado conforme origem e comprovação.

Sim. O divórcio pode ser feito imediatamente e a partilha pode ser resolvida depois, em processo separado. A lei permite “divórcio direto”.

O financiamento continua existindo mesmo após o divórcio. O casal pode: assumir o pagamento conjunto; transferir o imóvel para apenas um dos cônjuges (se o banco aceitar); vender o imóvel e quitar o saldo. A solução depende do contrato e da aprovação da instituição financeira.

Em regra, os adquiridos durante o casamento/união com esforço comum. Bens anteriores ao casamento, recebidos por herança ou doação costumam ficar fora, salvo exceções.

É a divisão dos bens adquiridos durante a relação, conforme o regime de bens escolhido no casamento ou união estável.

Sim. O divórcio é um direito. Basta que um dos cônjuges queira. O processo segue mesmo sem a concordância do outro.

No cartório, pode ser concluído em dias. Na Justiça, varia: pode levar meses quando há consenso e anos quando existe litígio sobre bens, guarda ou pensão.

Não. Sair do lar não tira direitos patrimoniais. A meação é definida pelo regime de bens, não por quem permaneceu na residência.

Não. A separação apenas encerra a convivência; o divórcio dissolve o casamento civil. Hoje, a separação é opcional, mas o divórcio é o que realmente rompe o vínculo jurídico.

Sim. Seja no cartório ou na Justiça, a presença de advogado é obrigatória para garantir segurança jurídica e proteção dos direitos das partes.

O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública no cartório (tabelionato de notas), desde que o casal esteja de acordo. Os dois comparecem acompanhados de advogado, apresentam a documentação necessária e o cartório formaliza o ato.

É o divórcio feito diretamente no cartório, rápido e simples, desde que o casal esteja de acordo.

É o divórcio feito na Justiça, quando não há acordo sobre guarda, pensão, partilha ou até mesmo sobre o término do casamento.

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