O Direito das Sucessões, como ramo integrante da parte especial do Direito Civil, tem como principal objetivo regular as transferências de bens, obrigações e direitos que ocorrem após o falecimento de uma pessoa.
Esse campo do direito estabelece as normas e os procedimentos que regem a herança e a sucessão, buscando assegurar uma distribuição justa e adequada dos patrimônios entre os herdeiros legítimos e/ou testamentários. Além de lidar com aspectos patrimoniais, o Direito das Sucessões também considera questões afetivas e familiares, garantindo a proteção dos interesses dos envolvidos e a preservação do legado deixado pelo falecido.
É por meio desse ramo jurídico que se estabelecem direitos, deveres e responsabilidades dos sucessores, garantindo a segurança jurídica e a tranquilidade nas transições familiares e patrimoniais após o falecimento.
A doação de bens permite transferir patrimônio a terceiros de forma legal e segura. Oferecemos orientação jurídica para formalizar contratos, cumprir exigências legais e evitar conflitos.
Entrar em contatoO testamento garante que a vontade do testador sobre seus bens seja respeitada. Oferecemos orientação jurídica para elaboração, registro e validação legal segura.
Entrar em contatoO alvará judicial autoriza a prática de atos específicos, como movimentação de valores ou liberação de bens. Oferecemos orientação jurídica para obtenção segura e conforme a lei.
Entrar em contatoO arrolamento é um procedimento simplificado de inventário para organizar e partilhar bens de forma rápida e menos burocrática. Oferecemos orientação jurídica completa para conduzir o processo com segurança e conformidade legal.
Entrar em contatoConsiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir aos herdeiros legais ou testamentários os bens da pessoa falecida.
Entrar em contatoSim. Quando um filho falece antes do autor da herança, os netos assumem o direito que seria daquele herdeiro. Eles recebem a mesma parte que caberia ao pai ou à mãe. A herança só segue para outro parente se não houver descendentes para representá-lo.
Em regra, ficam fora da partilha, pois são bens particulares. Entram no inventário apenas como patrimônio do falecido, e não como meação do cônjuge.
É possível iniciar o processo, mas a conclusão depende da entrega dos documentos essenciais (certidões, matrícula de imóveis, documentos pessoais etc.). É nosso papel orientar o que pode ser complementado no andamento.
Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu. Ele existe até a finalização do inventário e é representado pelo inventariante.
Nada impede a abertura do inventário. O herdeiro pode participar assinando procuração específica, com reconhecimento no consulado, ou por videoconferência, conforme o caso.
Extrajudicial: pode ser concluído em semanas, se todos estiverem de acordo; judicial: pode levar meses a anos, dependendo de documentos, bens, número de herdeiros e eventuais conflitos.
Depende do caso. O custo envolve: ITCMD (imposto estadual), taxas do cartório ou custas judiciais, escritura (se extrajudicial) e honorários advocatícios. O valor varia conforme o patrimônio e o Estado.
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, certidão de casamento/união estável, documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, contratos), comprovantes de dívidas e declarações fiscais. O advogado orienta o que é essencial em cada caso.
Sim. Sempre que alguém falece deixando bens, direitos ou dívidas, o inventário é obrigatório. Sem ele, os herdeiros não conseguem transferir, vender ou regularizar nada.
Os herdeiros não assumem dívidas com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido, até o limite do valor da herança.
O processo deve seguir pela via judicial, onde o juiz resolve as divergências e garante que a partilha aconteça mesmo sem consenso.
Pode. A renúncia deve ser formal, feita por escritura pública ou no processo judicial, e é irrevogável.
Sim. A lei garante igualdade entre todos os filhos, independentemente da origem da relação.
O companheiro tem direito à herança, conforme o regime de bens da união estável. Em geral, herda junto com os filhos do falecido. Se não houver descendentes, pode herdar a totalidade.
Sim. É o ITCMD, imposto estadual calculado sobre os bens transmitidos. Cada Estado possui sua alíquota. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação. Em São Paulo, a alíquota é de 4%.
Os bens são avaliados, verificados conforme o regime de bens do falecido e divididos entre os herdeiros. A divisão é formalizada por escritura ou por decisão judicial.
Incide multa no ITCMD (imposto), e os herdeiros podem ter dificuldade para movimentar contas, vender bens ou resolver pendências de propriedade.
Não. A venda só pode ocorrer após a partilha ou com autorização judicial específica.
Normalmente o cônjuge/companheiro(a) sobrevivente ou um dos herdeiros. É quem representa o espólio e cuida da parte administrativa do processo.
É uma modalidade mais simples e acelerada de inventário judicial, utilizada quando o valor do patrimônio é baixo ou não há conflito entre os herdeiros.
O extrajudicial é feito no cartório, mais rápido e simples, quando há consenso.
O judicial é feito na Justiça, necessário quando há desacordo, menores envolvidos ou questões mais complexas.
Sim, desde que todos os herdeiros estejam de acordo, não haja menores/incapazes e exista advogado acompanhando. Caso contrário, precisa ser judicial.
O prazo é de 60 dias a partir da data do óbito. Depois disso, o Estado poderá cobrar multa sobre o imposto (ITCMD).
Assim que possível após o falecimento. O prazo legal para iniciar é de 60 dias.
É o processo que identifica, organiza e divide os bens deixados por alguém que faleceu entre os herdeiros.