O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Protocolo de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes para ações de família que envolvem alienação parental. A medida foi aprovada durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 e busca garantir uma escuta qualificada e protegida de menores nesses casos.
O protocolo foi elaborado por um grupo de trabalho formado por representantes de diversas áreas, incluindo magistrados, advogados, assistentes sociais e psicólogos, sob a coordenação da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seu objetivo é assegurar o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente, fornecendo diretrizes que garantam uma escuta protegida e adequada dos menores, levando em conta sua condição de desenvolvimento.
Entre as recomendações, destaca-se a necessidade de que os pais ou cuidadores não estejam presentes durante a oitiva, de forma a preservar a espontaneidade da criança. O documento também orienta os profissionais a abordarem questões familiares de forma aberta e neutra, além de sugerir cautela ao analisar a preferência da criança por um cuidador, para identificar possíveis atos de alienação parental.
“É importante ficar atento quando a criança expressar uma forte preferência por um dos cuidadores e fizer somente reclamações sobre o outro. Esse tipo de polarização pode ser indicativo de atos de alienação parental ou bullying parental ou distanciamento realista, que ocorre quando existe uma justificativa real para a criança rejeitar o contato ou a convivência com um dos cuidadores”, registra o normativo.
A aprovação do protocolo é vista pelos familiaristas como uma inovação no tratamento de casos de alta litigiosidade, oferecendo uma ferramenta para proteger os direitos das crianças e adolescentes e garantir sua participação efetiva nos processos judiciais.
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