O Direito de Família é uma área do Direito que abrange um conjunto de normas essenciais para a estrutura, proteção e organização das famílias. Essa área jurídica se dedica a regular as relações familiares, estabelecendo os direitos e deveres que permeiam essas relações.
Além disso, o Direito de Família desempenha um papel fundamental ao orientar e instituir as normas de convivência familiar, promovendo a harmonia e a estabilidade nas relações entre os membros da família. Por meio de seus princípios e preceitos legais, o Direito de Família busca preservar os interesses e garantir o bem-estar de todos os envolvidos, contribuindo para a construção de relações familiares saudáveis e duradouras.
Oferecemos orientação jurídica clara e sensível para conduzir seu divórcio com segurança, protegendo direitos, patrimônio e bem-estar familiar com responsabilidade.
Entrar em contatoA pensão alimentícia assegura sustento e dignidade. Oferecemos orientação jurídica para definir, revisar ou executar obrigações conforme a lei.
Entrar em contatoA guarda estabelece responsabilidades sobre a criação e o bem-estar dos filhos. Oferecemos orientação jurídica para definir, regularizar ou alterar modalidades de guarda.
Entrar em contatoO regime de convivência organiza as visitas e o tempo de cada responsável com os filhos. Fornecemos orientação jurídica para definir, ajustar e formalizar acordos.
Entrar em contatoA união estável garante direitos familiares e patrimoniais; oferecemos orientação jurídica para formalização, reconhecimento, dissolução e segurança legal do relacionamento.
Entrar em contatoA partilha de bens define como o patrimônio do casal será dividido. Oferecemos orientação jurídica clara para garantir divisão justa e conforme a lei.
Entrar em contatoA adoção garante direitos e proteção legal à criança ou adolescente. Oferecemos orientação jurídica completa para todo o processo, desde habilitação até a formalização.
Entrar em contatoOferecemos orientação jurídica especializada em direitos LGBTQIAP+, assegurando proteção contra discriminação, reconhecimento de união, parentalidade, herança e igualdade legal em todas as situações.
Entrar em contatoA alienação parental prejudica a relação entre filhos e responsáveis. Oferecemos orientação jurídica para identificar, prevenir e combater práticas que interfiram no convívio saudável.
Entrar em contatoOferecemos orientação jurídica especializada em direitos das mulheres, garantindo proteção contra violência, discriminação, acesso à justiça, igualdade patrimonial e direitos familiares assegurados por lei.
Entrar em contatoMaterializado através do Pacto Antenupcial, o Planejamento Matrimonial garante a possibilidade da escolha do regime de bens, além de demais normas que podem viger durante o casamento.
Entrar em contatoO estabelecimento de guarda e regime de convivência de pets define direitos e responsabilidades sobre cuidados e convivência. Oferecemos orientação jurídica para formalizar acordos de forma justa e segura.
Entrar em contatoA tutela e a curatela protegem pessoas incapazes de gerir sua vida ou patrimônio. Oferecemos orientação jurídica para nomeação, administração e responsabilização legal adequada.
Entrar em contatoA retificação de registro civil corrige informações como nome, data de nascimento ou filiação. Oferecemos orientação jurídica para solicitar alterações de forma legal e segura.
Entrar em contatoA viagem internacional de menores exige autorização legal dos responsáveis. Oferecemos orientação jurídica para obtenção de documentos, permissões e cumprimento das exigências legais.
Entrar em contatoO reconhecimento de paternidade ou maternidade garante direitos familiares e civis. Prestamos orientação jurídica para formalizar, contestar ou regularizar vínculos parentais conforme a lei.
Entrar em contatoA socioafetividade reconhece vínculos formados pelo afeto. Prestamos orientação jurídica para formalizar, proteger ou contestar relações familiares, garantindo direitos e segurança conforme a legislação.
Entrar em contatoO juiz pode nomear um curador dativo (profissional indicado), sempre fiscalizado pelo Ministério Público.
Não. A Lei Brasileira de Inclusão determina que a curatela é excepcional e proporcional, usada apenas quando realmente necessária para proteger direitos.
É possível pedir curatela provisória com urgência para garantir proteção rápida, incluindo bloqueio de bens e autorização para decisões médicas urgentes.
Sim. Se o curador não cumpre suas funções, age de forma inadequada ou se torna incapaz, a família ou o Ministério Público podem pedir substituição.
Interdição é o processo judicial que avalia a incapacidade e determina limites. Curatela é o resultado desse processo, quando o juiz nomeia um curador para auxiliar a pessoa em atos específicos da vida civil.
Não. A tomada de decisão apoiada permite que a própria pessoa escolha apoiadores para auxiliá-la, sem perda de capacidade. Já a curatela limita parcialmente a capacidade jurídica.
O curador deve demonstrar ao juiz como os bens e valores do curatelado estão sendo administrados, comprovando gastos, entradas e decisões importantes.
Administrar bens, cuidar de contas, autorizar procedimentos médicos e zelar pelo bem-estar do curatelado. Em alguns casos, prestar contas ao juiz.
Em tese, sim, desde que consiga cumprir as responsabilidades. Mas o juiz normalmente dá preferência a alguém próximo, que acompanhe o dia a dia.
É uma medida urgente que permite nomear um curador rapidamente, garantindo proteção imediata da pessoa e de seus bens até o julgamento final.
Sim. Pode ser provisória (em caráter urgente) ou definitiva. E pode ser revista sempre que houver melhora ou mudança no quadro da pessoa.
É um processo judicial com análise médica, perícia, documentos e avaliação social. O juiz nomeia um curador que responderá por atos específicos da vida do curatelado.
Cônjuge, companheiro(a), filhos, familiares próximos ou até o Ministério Público, quando houver risco ou abandono.
Não. A curatela é proporcional e específica. O juiz define quais atos o curatelado precisa de auxílio, ela não deve restringir mais do que o necessário.
Quando a pessoa tem deficiência intelectual, transtorno mental grave, demência, Alzheimer, AVC severo, dependência extrema ou qualquer condição que limite sua capacidade de gerir a própria vida.
Tutela: voltada para menores de idade sem responsáveis.
Curatela: voltada para adultos que necessitam de apoio por limitações cognitivas, intelectuais ou mentais.
É uma medida judicial que nomeia alguém para representar ou administrar os interesses de um adulto que não consegue cuidar de si ou dos próprios bens.
Em regra, um parente próximo indicado pelos pais ou escolhido pelo juiz, sempre considerando o melhor interesse da criança.
É o instituto que garante proteção a menores de idade quando os pais não podem exercer o poder familiar. O tutor assume responsabilidades legais, materiais e afetivas.
Sim. A Justiça pode determinar o desconto automático diretamente no salário ou holerite do devedor, garantindo regularidade no pagamento.
Sim. A pensão não é suspensa pelo desemprego. O ideal é pedir revisão judicial para ajustar o valor à nova realidade financeira, evitando atraso e cobrança futura.
O valor continua baseado no binômio necessidade x possibilidade. A distância não exclui pensão, e muitas vezes exige ajustes na convivência, transporte e divisão de despesas extras.
Sim. A obrigação é de ambos os pais, na proporção da capacidade financeira de cada um. Se o pai tem a guarda, por exemplo, a mãe pode ser a responsável pela pensão.
Sim. São os chamados “alimentos gravídicos”, que cobrem despesas da gestação (alimentação, exames, medicamentos, consultas e parto). Após o nascimento, a pensão gravídica se converte automaticamente em pensão alimentícia.
Depende. Para menores de idade, o pagamento é feito ao responsável pela guarda. Para maiores (18+), é possível pagar diretamente ao filho, desde que seja acordado ou autorizado pelo juiz.
Não. Acordo verbal não pode ser cobrado depois. Para ser válido, precisa estar formalizado por escrito e aprovado pelo juiz.
Investigar a causa, conversar de forma acolhedora e documentar o que acontece. Se o motivo não for legítimo, é preciso ajustar o regime de convivência com orientação profissional e, se necessário, intervenção judicial.
Falar mal do outro genitor para a criança, impedir visitas sem motivo, inventar falsas acusações, omitir informações importantes, manipular sentimentos ou estimular rejeição.
Comportamentos, mensagens, registros escolares, prints, testemunhas, histórico de descumprimento de convivência e pareceres de profissionais. A prova é construída pela soma de evidências.
É quando um dos pais (ou familiares) interfere na relação da criança com o outro genitor, criando rejeição, medo ou afastamento injustificado.
Impedir o convívio é ilegal e pode gerar medidas judiciais, incluindo multas e revisão da guarda.
Sim, mas apenas de forma subsidiária, quando o pai ou a mãe comprovadamente não têm condições de arcar sozinhos com as despesas do filho.
Não. Mudanças que impactam a convivência precisam de acordo entre os pais ou autorização judicial. Se não houver consenso, o juiz decide com base no melhor interesse da criança.
O credor (no caso, o filho) pode pedir a cobrança das parcelas por meio de ação de execução, que pode resultar em bloqueio de conta, penhora, desconto salarial ou prisão civil para as três últimas parcelas vencidas.
Depende da renda de cada um. Na guarda compartilhada, quem tem maior capacidade financeira contribui mais. E mesmo sendo compartilhada, o tempo de convivência não precisa ser igual; ele é definido conforme a rotina e o melhor interesse da criança.
Sim. Se houver mudança na renda de quem paga ou nas necessidades do filho, qualquer das partes pode pedir revisão para aumentar ou diminuir o valor. É necessário ingressar com uma nova ação judicial.
É possível cobrar pela via judicial. A cobrança pode gerar bloqueio de valores, inscrição em cadastros de inadimplência e, nos casos mais graves, prisão civil.
É o pedido para encerrar a obrigação de pagar pensão, normalmente quando o filho atinge a maioridade e já consegue se sustentar, ou quando há mudança significativa nas circunstâncias (como quando passa a ter renda própria, conclui os estudos ou deixa de depender economicamente).
Em regra, até os 18 anos. Mas pode se estender até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico e ainda depender financeiramente dos pais.
Despesas do filho (saúde, educação, moradia, alimentação, transporte, lazer) e a renda real de quem paga, incluindo ganhos formais e informais.
Não existe porcentagem fixa na lei. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade do filho e a capacidade financeira de quem paga — o famoso “binômio necessidade x possibilidade”.
A pensão pode ser pedida por ação judicial ou formalizada por acordo extrajudicial com acompanhamento de advogado. O juiz avalia a necessidade do filho e a capacidade de quem paga.
O melhor interesse da criança: rotina, vínculo afetivo, disponibilidade dos pais, estabilidade, ambiente familiar e segurança emocional.
Sim. A guarda compartilhada não exige amizade, apenas um diálogo mínimo sobre as questões do filho.
Mas, em situações extremas (como violência doméstica, ameaças, perseguições ou alta beligerância) a guarda compartilhada pode se tornar inviável, porque exige cooperação básica entre os pais.
Registrar as ocorrências, guardar provas e buscar orientação jurídica. É possível pedir cumprimento da decisão, multa ou revisão das regras.
Não. O convívio é direito da criança, não dos adultos. Só pode ser restringido por decisão judicial em casos graves — como risco à integridade física ou emocional do menor.
Sim. A guarda pode ser revista sempre que houver mudança na rotina, necessidade ou quando ficar claro que outra modalidade atende melhor ao filho.
Pode ser fixo (com dias e horários definidos), alternado (finais de semana intercalados, feriados etc.) ou livre (conforme acordo). Sempre priorizando o bem-estar da criança.
É o processo que define como, quando e por quanto tempo o genitor que não mora com o filho poderá conviver com ele.
Guarda é quem toma as decisões e responde pela criança.
Convivência é o tempo que o filho passa com cada genitor, independentemente da guarda.
É quando apenas um dos pais tem a responsabilidade principal pelas decisões do dia a dia, enquanto o outro mantém direito de convivência.
É quando pai e mãe dividem as decisões importantes sobre o filho, mesmo que ele resida com apenas um deles. É o modelo preferencial da lei.
Não. A guarda é definida conforme o melhor interesse da criança, podendo ser da mãe, do pai ou compartilhada.
É a responsabilidade legal de cuidar, educar e tomar decisões sobre a vida da criança ou adolescente.