O artigo 1.707 do Código Civil (alimentos incompensáveis): exceções O artigo 1.707 do Código Civil determina que a obrigação alimentar não pode ser objeto de compensação, isto é, não pode ser utilizada como forma de pagamento indireto, que extingue dívidas recíprocas entre aqueles que são, simultaneamente, credores e devedores, conforme artigo 368 a 380, do CC . Nos casos em que há reciprocidade de […]