Em 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a separação de bens não é mais obrigatória em casamentos ou uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Antes, o Código Civil impunha a separação obrigatória de bens para essa faixa etária, mas o tribunal entendeu que essa imposição violava o direito à autodeterminação dos idosos.
Com intuito de indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante o casamento, bem como tratar de diversas outras questões patrimoniais – ou não – do casal, o pacto antenupcial (ou pacto nupcial) nada mais é que um contrato pré-nupcial, firmado pelos casais antes da celebração do casamento.
Certo é dizer que todo fim de casamento traz certo desgaste psicológico para o casal que está se separando, podendo ou não envolver litígio na divisão de bens. Caso a separação ocorra por um adultério de uma das partes, há uma vertente da jurisprudência e da doutrina que entende que a pessoa traída tem direito […]
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a penhora de bens comuns de um casal em uma ação de execução movida por uma instituição financeira contra o marido. A 4ª Câmara de Direito Comercial destacou que, no regime de comunhão universal de bens, a penhora pode abranger os bens do […]