No cartório, pode ser concluído em dias. Na Justiça, varia: pode levar meses quando há consenso e anos quando existe litígio sobre bens, guarda ou pensão.
É o divórcio feito diretamente no cartório, rápido e simples, desde que o casal esteja de acordo.
Os herdeiros não assumem dívidas com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido, até o limite do valor da herança.
O processo deve seguir pela via judicial, onde o juiz resolve as divergências e garante que a partilha aconteça mesmo sem consenso.
É uma modalidade mais simples e acelerada de inventário judicial, utilizada quando o valor do patrimônio é baixo ou não há conflito entre os herdeiros.
É o processo que identifica, organiza e divide os bens deixados por alguém que faleceu entre os herdeiros.