Sim. Quando um filho falece antes do autor da herança, os netos assumem o direito que seria daquele herdeiro. Eles recebem a mesma parte que caberia ao pai ou à mãe. A herança só segue para outro parente se não houver descendentes para representá-lo.
Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu. Ele existe até a finalização do inventário e é representado pelo inventariante.
Em regra, ficam fora da partilha, pois são bens particulares. Entram no inventário apenas como patrimônio do falecido, e não como meação do cônjuge.
É possível iniciar o processo, mas a conclusão depende da entrega dos documentos essenciais (certidões, matrícula de imóveis, documentos pessoais etc.). É nosso papel orientar o que pode ser complementado no andamento.
Nada impede a abertura do inventário. O herdeiro pode participar assinando procuração específica, com reconhecimento no consulado, ou por videoconferência, conforme o caso.
Extrajudicial: pode ser concluído em semanas, se todos estiverem de acordo; judicial: pode levar meses a anos, dependendo de documentos, bens, número de herdeiros e eventuais conflitos.
Depende do caso. O custo envolve: ITCMD (imposto estadual), taxas do cartório ou custas judiciais, escritura (se extrajudicial) e honorários advocatícios. O valor varia conforme o patrimônio e o Estado.
Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, certidão de casamento/união estável, documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, contratos), comprovantes de dívidas e declarações fiscais. O advogado orienta o que é essencial em cada caso.
Sim. Sempre que alguém falece deixando bens, direitos ou dívidas, o inventário é obrigatório. Sem ele, os herdeiros não conseguem transferir, vender ou regularizar nada.
Os herdeiros não assumem dívidas com o próprio patrimônio. As dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido, até o limite do valor da herança.
O processo deve seguir pela via judicial, onde o juiz resolve as divergências e garante que a partilha aconteça mesmo sem consenso.